TJSP - 1500691-09.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Criminal de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/09/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 10:34
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500691-09.2025.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CLAUDEMIR GABRIEL ALE DE SOUZA - 1) Recebo o recurso de fls.155, que já contém as respectivas razões. 2) Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 3) Após, aguarde-se a intimação do sentenciado. - ADV: EDNEI DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP) -
03/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/09/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:35
Recebido o recurso
-
02/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500691-09.2025.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CLAUDEMIR GABRIEL ALE DE SOUZA -
VISTOS.
Nos termos do artigo 316, § único do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, em que pese a gravidade dos delitos (no artigo 150, caput, do Código Penal, no artigo 21 do Decreto-Lei nº. 3.688/1941 e, com o aditamento em audiência, também no artigo 147, §1º, do Código Penal), considerando-se o tempo da prisão provisória e a indicação de absolvição imprópria na certidão de fls. 32/33, além do fato que a instrução oral já foi encerrada, aguardando-se a finalização dos autos do incidente, mostra-se, nesse momento, adequada a aplicação de medidas cautelares, desta forma, CONCEDO o benefício da Liberdade Provisória ao réu CLAUDEMIR GABRIEL ALE DE SOUZA, dispensada a fiança na ausência de comprovação da situação econômica do réu (artigo 325, § 1º, I do Código de Processo Penal), com imposição das seguintes medidas cautelares constantes no artigo 319, incisos I, II, e IV, do Código de Processo Penal: a) comparecimento mensal em Juízo, até o dia 30 de cada mês, para informar e justificar suas atividades, até final sentença, quando a medida será reavaliada; b) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações (rol exemplificativo: não frequentar locais relacionados a prática criminosa e de origem/reputação duvidosa - dentre eles bares/estabelecimentos ilegais, prostíbulos, casas de jogos, biqueiras, pontos de tráfico, etc.); e c) proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (ressaltando-se a impossibilidade de alterar a residência e/ou de não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 08 dias, sem prévia autorização judicial).
Lavre-se o respectivo termo.
Expeça-se alvará de soltura clausulado, realizando-se a admonitória o mais breve possível.
Oficie-se, com cópia deste despacho, ao Comandante da Polícia Militar, à Polícia Civil e à Guarda Municipal, para auxílio na fiscalização das medidas, comunicando-se a este Juízo sobre eventual descumprimento.
Outrossim, verifica-se a gravidade do fato praticado pelo indiciado contra a vítima, de sorte que a aplicação das medidas protetivas requeridas que estão previstas na Lei em vigor.
Isto posto, nos termos do artigo 22, inciso III, letras a, b e c, da Lei nº 11340/06, PROÍBO o indiciado CLAUDEMIR GABRIEL ALE DE SOUZA, de se aproximar da vítima J.
P.
L., seus familiares e testemunhas, fixando a distância de duzentos (200) metros, não manter nenhum contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, inclusive, por qualquer meio de comunicação, bem como não frequentar determinados lugares que a vítima costuma ir, como seu local de trabalho.
No mais, nos termos do Tema 1249, do STJ, aguarde-se por 01 (um) ano, e findo tal prazo, renove-se a intimação da vítima para manifestar-se expressamente acerca da necessidade da continuidade/manutenção das medidas protetivas, sob pena de revogação.
Para fins de celeridade processual, servirá o presente de Mandado de intimação do agressor e da vítima, ficando desde já autorizado o auxílio policial, se necessário.
Encaminhe-se cópia desta decisão, que servirá de ofício, para o IIRGD e CREAS, via e-mail.
Intimem-se e ciência ao MP. - ADV: EDNEI DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP) -
01/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:05
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:55
Concedida a Liberdade provisória
-
01/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:04
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/06/2025 16:39
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 16:39
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 16:39
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 16:39
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:42
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 04:42:55, 2ª Vara Criminal.
-
11/06/2025 11:54
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 16:08
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:56
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 16:56
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 16:56
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 16:55
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
31/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:53
Ato ordinatório
-
29/05/2025 09:32
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 16:23
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:16
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 12:16
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 12:52
Incidente Processual Instaurado
-
08/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:43
Recebida a denúncia
-
07/04/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
07/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:53
Ato ordinatório
-
02/04/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:25
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
01/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/03/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:22
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 10:56
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:40
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
25/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:25
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:21
Ato ordinatório
-
24/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:47
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
23/03/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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