TJSP - 0021764-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021764-09.2025.8.26.0053 (processo principal 1039770-86.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Braga dos Santos -
Vistos. 1.
Ciência às partes acerca do ofício encaminhado pela CEABJ/INSS. 2.
Nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos casos em que esta for de procedência.
Prevalecerá, contudo, o percentual fixado em acórdão ou em acordo homologado judicialmente, se diverso.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários incidirão sobre as parcelas vencidas até a data do acórdão.
O percentual definitivo poderá ser alterado por ocasião da liquidação do principal, nos termos do art. 85, §4º, II do Código de Processo Civil, salvo se já fixado por decisão transitada em julgado. 3.
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se há necessidade de retificar os cálculos apresentados inicialmente.
Int. - ADV: GERALDO JULIÃO GOMES JUNIOR (OAB 237831/SP) -
01/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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