TJSP - 1000667-94.2025.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000667-94.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raul Belé Junior - Município de Pirajuí -
Vistos.
Trata-se de análise da proposta de honorários periciais e das manifestações subsequentes das partes.
O perito nomeado, Sr.
Vinicius de Andrade Araújo, apresentou sua proposta de honorários no valor de R$ 8.500,00 (fls. 117/118).
A parte autora, devidamente intimada, manifestou-se às fls. 124/128, discordando do valor proposto, por considerá-lo excessivo e desproporcional à complexidade da causa.
Pugnou, ainda, pela inversão do ônus do pagamento, para que a ré arcasse com os custos.
Em resposta, o Sr.
Perito (fls. 129/134) justificou o valor, mas, em atenção aos princípios da razoabilidade e cooperação, propôs a redução dos honorários para R$ 7.000,00 (sete mil reais), ou outro valor que este juízo entenda justo. É o breve relato.
Decido.
A controvérsia cinge-se à razoabilidade do valor dos honorários periciais e à responsabilidade pelo seu adiantamento.
Primeiramente, afasto o pedido do autor para que o Município-réu arque com o adiantamento dos honorários.
Conforme já estabelecido na decisão saneadora de fls. 106/109, a prova do fato constitutivo do direito incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Desta forma, cabe a ela o adiantamento das despesas relativas à prova que requereu e que é essencial para demonstrar suas alegações, conforme dispõe o art. 95 do mesmo diploma legal.
A questão sobre a responsabilidade final pelo pagamento será dirimida em sentença, por ocasião da análise da sucumbência.
No que tange ao valor, considero os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora, que demandam análise técnica especializada em engenharia civil e ambiental para verificar: a) a existência, natureza e extensão do assoreamento; b) o nexo de causalidade entre o dano e a conduta (ação ou omissão) do Município; c) a eventual concorrência de outras causas; e d) a quantificação dos danos e as medidas de reparação.
Trata-se, portanto, de perícia de considerável complexidade técnica, que não se resume a uma mera constatação visual.
Exige estudo, análise de documentos, vistorias in loco e elaboração de laudo técnico fundamentado.
Nesse contexto, a proposta final do Sr.
Perito, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao trabalho a ser desenvolvido, remunerando de forma justa o conhecimento técnico e o tempo que serão empregados pelo profissional.
Ante o exposto: HOMOLOGO a proposta de honorários periciais, fixando-os no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial do valor ora fixado, sob pena de preclusão da prova pericial.
Comprovado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme já determinado na decisão saneadora.
Intime-se.
Cumpra-se.. - ADV: RODOLFO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 258832/SP), FABIANA POLITO FERREIRA (OAB 282572/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2025 17:13
Suspensão do Prazo
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15/08/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
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07/08/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:16
Ato ordinatório
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21/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:45
Nomeado Perito
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16/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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04/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:55
Ato ordinatório
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24/06/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:27
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:07
Ato ordinatório
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26/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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