TJSP - 1161679-80.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:43
Prazo
-
05/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1161679-80.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tania Aline Silva Maria - Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Instituição Assistencial Emmanuel - Trata-se de ação com pedido de indenização julgado improcedente pela r. sentença de fls. 453/458, cujo relatório é adotado.
Inconformada, recorreu a autora (fls. 461/497).
Postula o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições de arcar com as custas de apelação.
Juntou carteira de trabalho e extrato bancário dos meses de janeiro a março de 2025, de uma conta na PagSeguro Internet S.A. É o relatório.
Inicialmente, cumpre anotar que, de acordo com o art. 99 do Código de Processo Civil combinado com art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é relativa a presunção de veracidade conferida à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural.
No extrato juntado pela apelante há transações pix recebidas de outra conta de sua titularidade vide marcações Pix recebido Tania Aline Silva.
Ademais, não há nos autos declaração de bens e renda da apelante.
Diante desse contexto, perfeitamente possível haver determinação judicial para que sejam juntadas aos autos provas de ausência de condições de pagar as custas recursais.
Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino que a apelante traga aos autos: I) as últimas três declarações de renda e bens apresentadas à Receita Federal (ou comprovante de isenção), II) extratos de movimentação bancária dos três últimos meses de todas as contas bancárias de que é titular; e III) quaisquer outros documentos que demonstrem impossibilidade, ainda que momentânea, de pagamento das custas processuais.
Os documentos devem ser juntados em arquivos digitais ou fotos com resolução adequada, permitindo a leitura precisa de todos os seus elementos.
Dessa forma, intime-se a apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a documentação necessária para apreciação do pedido de gratuidade de justiça ou, alternativamente, efetive o recolhimento do valor referente ao preparo recursal, devidamente atualizado.
Frise-se que, da inércia ou do descumprimento, caberá pena de deserção do recurso.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Priscila Bento de Carvalho (OAB: 495573/SP) - Ruben Bento de Carvalho (OAB: 385514/SP) - Abbud e Amaral Sociedade de Advogado Me (OAB: 6595/SP) - Leandro Parras Abbud (OAB: 162179/SP) - Gerson Rodrigues (OAB: 111387/SP) - Luiz Eduardo Ferrari (OAB: 266857/SP) - Sala 702 - 7º andar -
04/09/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/09/2025 18:45
Despacho
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/04/2025 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
16/04/2025 12:52
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
15/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/04/2025 13:51
Processo Cadastrado
-
08/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
07/04/2025 11:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036354-54.2025.8.26.0576
Lucas Alexandre Lucio Lopes
Emais Urbanismo Bady Bassit
Advogado: Flavio de Souza Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 13:03
Processo nº 2092200-21.2025.8.26.0000
Welber Souza e Silva
Regina Reis de Souza
Advogado: Gilmar Pereira de Brito
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 10:05
Processo nº 1030032-52.2024.8.26.0576
Sirley Fajardo
Banco Bmg S/A.
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 17:35
Processo nº 1511175-98.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
L K C Transportes LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 13:04
Processo nº 1161679-80.2023.8.26.0100
Tania Aline Silva Maria
Instituicao Assistencial Emmanuel
Advogado: Priscila Bento de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2023 18:28