TJSP - 0018607-28.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018607-28.2025.8.26.0053 (processo principal 1037723-37.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Caique Guilherme de Matos Santos -
Vistos. 1.
Ciência às partes acerca do ofício encaminhado pela CEABJ/INSS. 2.
Nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos casos em que esta for de procedência.
Prevalecerá, contudo, o percentual fixado em acórdão ou em acordo homologado judicialmente, se diverso.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários incidirão sobre as parcelas vencidas até a data do acórdão.
O percentual definitivo poderá ser alterado por ocasião da liquidação do principal, nos termos do art. 85, §4º, II do Código de Processo Civil, salvo se já fixado por decisão transitada em julgado. 3.
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se há necessidade de retificar os cálculos apresentados inicialmente.
Int. - ADV: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO (OAB 321952/SP) -
01/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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