TJSP - 2103709-46.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Gesse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:39
Prazo
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04/09/2025 14:39
Prazo
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04/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2103709-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Sergio Takeshi Muramatsu e outro - Agravado: Yago Papi de Oliveira Mota - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Determinaram a instauração de incidente de inconstitucionalidade, com submissão da questão ao Órgão Especial deste TJSP, nos termos do voto do relator, acompanhado pelos 2º e 3º Desembargadores, o segundo parcialmente, sem declaração. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LEI Nº 15.109/2025, POR MEIO DA QUAL SE INTRODUZIU O § 3º AO ART. 82 DO CPC, DISPENSANDO O ADVOGADO DE ADIANTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS NAS AÇÕES DE COBRANÇA OU NAS DE NATUREZA EXECUTÓRIA EM QUE PLEITEIE O PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE PROCLAMOU A INCONSTITUCIONALIDADE DA MENCIONADA LEI.
EVENTUAL DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE, NOS TERMOS DO ART. 97, DA CF E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10, DO E.
STF, DEVE SER APRECIADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL.
DETERMINAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM SUBMISSÃO DA QUESTÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TJSP.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Carboni Machado (OAB: 512186/SP) - 5º andar -
28/08/2025 15:04
Acórdão registrado
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28/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 13:44
Julgado virtualmente
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19/08/2025 21:58
Julgamento Virtual Iniciado
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22/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
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24/04/2025 00:00
Publicado em
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23/04/2025 14:54
Prazo
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23/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Publicado em
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11/04/2025 00:00
Publicado em
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09/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/04/2025 13:55
Antecipação de tutela
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09/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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08/04/2025 13:22
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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