TJSP - 0008375-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008375-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1064717-92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Caução - Maria Aparecida Doroteia Costa - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I -
Vistos.
Diga o exequente se o depósito judicial quita a dívida.
Informe a parte, ainda, o nome do advogado que deverá constar do mandado de levantamento, observando que aquele patrono deverá ter poder expresso para "dar e receber quitação" em mandato juntado aos autos.
Incumbe ao exequente a indicação da folha dos autos em que se encontra a procuração.
O silêncio da parte exequente será entendido como concordância tácita e o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FELIPE DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 355706/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
27/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 20:41
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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