TJSP - 0018134-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:40
Ato ordinatório
-
12/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:16
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018134-42.2025.8.26.0053 (processo principal 1078419-18.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Francisco Ailton Menezes Santos -
Vistos.
Ciência às partes da revisão/implantação do benefício (fls.32/33).
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecem.
Tendo em vista a juntada de planilha de cálculos pela parte autora; intime-se a autarquia para impugnação, nos termos do artigo 535 do CPC em trinta dias, esclarecendo se concorda.
Havendo discordância, a impugnação deve ser fundamentada e detalhada, apontando onde está(ão) o(os) erro(s) e qual o valor adequado.
Observe ainda: 1- O v acórdão no que tange aos índice de atualização e aos juros, e a edição da E.C. 113 ( incidência de juros uma única vez até o pagamento).
Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000182-03.2025.8.26.0451
Luis Ricardo Teixeira
Catagua Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Yara Regina Araujo Richter
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 14:16
Processo nº 1001787-98.2025.8.26.0510
Dorival Aparecido Pin
Advogado: Amanda Rodrigues de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 11:50
Processo nº 4003951-97.2025.8.26.0020
Gleisyane Santana Costa Leite
In Glow Brasil Intermediacao de Negocios...
Advogado: Gleisyane Santana Costa Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 19:03
Processo nº 1025478-40.2025.8.26.0576
Renato Rodrigues Oliveira
Rni Incorporadora Imobiliaria 471 LTDA.
Advogado: Alessandro Augusto de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 16:33
Processo nº 1009930-22.2023.8.26.0292
Transpasso Fretamento e Turismo LTDA
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Isi Renata Machado Saldao Duanetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2023 17:03