TJSP - 1014545-95.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:13
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
15/05/2025 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 13:56
Documento Juntado
-
01/05/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:49
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 17:01
Recebido o recurso
-
06/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:18
Apelação/Razões Juntada
-
30/10/2024 15:16
Petição Juntada
-
22/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 17:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2024 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
29/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 21:20
Embargos de Declaração Juntados
-
01/07/2024 16:02
Embargos de Declaração Juntados
-
26/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 15:38
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2024 16:10
Conclusos para Sentença
-
20/02/2024 10:41
Petição Juntada
-
16/02/2024 12:50
Alegações Finais Juntadas
-
02/02/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:13
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 23:02
Emenda à Inicial Juntada
-
24/01/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 15:00
Petição Juntada
-
24/11/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:32
Contestação Juntada
-
15/09/2023 13:47
Petição Juntada
-
14/09/2023 02:00
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/09/2023 04:02
AR Positivo Juntado
-
01/09/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 15:55
Carta Expedida
-
30/08/2023 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:12
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Agnelio de Sousa Inacio (OAB 124395/SP) Processo 1014545-95.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alaide Yamamoto - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e as despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal.
Int. -
24/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003467-02.2017.8.26.0063
Vanilson Francisco Santangelo
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Maria Cristina Perassoli Varasquim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2022 11:09
Processo nº 0003467-02.2017.8.26.0063
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Cristina Perassoli Varasquim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2018 11:48
Processo nº 0005065-79.2004.8.26.0278
Manoel Carvalho dos Santos
Itauba Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2005 23:10
Processo nº 1010671-67.2023.8.26.0161
Defensor Industria e Comercio Eireli
Algar Telecom S/A
Advogado: Osvaldo Abud
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2023 11:15
Processo nº 1003450-36.2022.8.26.0236
Alice do Amaral de Souza
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Ana Kelly da Silva Nicola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 16:05