TJSP - 1000492-63.2024.8.26.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:43
Prazo
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05/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000492-63.2024.8.26.0024 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Alice Gomes de Sa da Silva - Interessado: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - A ré Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA. postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando se encontrar situação de hipossuficiência financeira. É o relatório.
Não obstante a alegação da recorrente, é imprescindível a comprovação da hipossuficiência financeira para a concessão da gratuidade judiciária.
Ao contrário das pessoas físicas, cuja presunção de necessidade mediante simples declaração, ainda que relativa, encontra amparo nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica deve comprovar a insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado pela súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Portanto, perfeitamente possível que haja determinação judicial para que aquele que formula pleito neste sentido junte aos autos prova de ausência de condições de pagar as custas processuais.
In casu, a apelante sequer juntou documentos a indicar sua hipossuficiência.
Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino a apresentação: I) das três últimas declarações de renda e bens apresentadas à Receita Federal, cópia integral com recibo de entrega de cada declaração (ou comprovação de isenção); II) dos três últimos balanços patrimoniais; III) dos extratos de movimentação bancária dos três últimos meses de todas as contas bancárias de que é titular; e IV) de quaisquer outros documentos que demonstrem a impossibilidade, ainda que momentânea, de pagamento das custas processuais.
O preparo recursal é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso, conforme estabelece o artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
A ausência ou insuficiência do preparo pode acarretar a deserção do recurso, impedindo seu conhecimento (artigo 1.007, §2º, do CPC).
Diante do exposto, intime-se a apelante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a apresentação da documentação necessária para apreciação do pedido de gratuidade de justiça ou, alternativamente, para que efetive o recolhimento do valor referente ao preparo recursal.
Frise-se que, da inércia ou do descumprimento, caberá pena de deserção do recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Marcos Santos de Oliveira Junior (OAB: 411466/SP) - Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) - Sala 702 - 7º andar -
04/09/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/09/2025 18:47
Despacho
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 12:57
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 18:53
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/03/2025 12:08
Processo Cadastrado
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27/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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25/03/2025 14:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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