TJSP - 0001848-23.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001848-23.2025.8.26.0462 (processo principal 1003288-71.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Jácio Adelino Dantas - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A -
Vistos.
Mantenho a gratuidade processual concedida à parte autora nos autos principais.
Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida indicada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C.
Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via SISBAJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando planilha atualizada do débito.
Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes.
Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exequente para dar andamento à execução.
Intime-se. - ADV: RENATO GODOI MOREIRA (OAB 218339/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP) -
28/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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