TJSP - 1500293-11.2017.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500293-11.2017.8.26.0450 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA - Claudio Bittencourt F Ribeiro e outro - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 8.957 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia/SP (fls. 100/104), em nome do executado.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: JACKELINE YONE BALDO SEKINE (OAB 293937/SP), MOHAMED MUSTAFA SOBRINHO (OAB 217521/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:15
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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11/04/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 23:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/01/2021 22:12
Bloqueio/penhora on line
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08/01/2021 13:50
Conclusos para despacho
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02/01/2021 03:56
Suspensão do Prazo
-
19/07/2020 13:34
Suspensão do Prazo
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14/06/2020 17:00
Suspensão do Prazo
-
13/05/2020 02:55
Suspensão do Prazo
-
19/04/2020 21:43
Suspensão do Prazo
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27/01/2020 02:40
Suspensão do Prazo
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19/07/2019 05:26
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2019 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2019 09:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2019 16:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2019 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/05/2019 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2017 09:06
Expedição de Mandado.
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07/11/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 14:35
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2017 08:54
Expedição de Certidão.
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02/10/2017 17:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2017 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2017 08:31
Expedição de Certidão.
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30/08/2017 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2017 12:02
Conclusos para despacho
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25/08/2017 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2017 17:34
Expedição de Certidão.
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24/08/2017 17:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2017 09:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2017 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2017 11:49
Conclusos para despacho
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17/08/2017 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2017 11:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2017 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 11:12
Conclusos para despacho
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02/08/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2017 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2017 10:25
Expedição de Carta.
-
10/07/2017 10:24
Expedição de Carta.
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07/07/2017 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/07/2017 14:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2017 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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