TJSP - 2128447-98.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Gesse
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:53
Subprocesso Cadastrado
-
04/09/2025 14:39
Prazo
-
04/09/2025 14:39
Prazo
-
04/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2128447-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Agravante: Rafael Lima de Oliveira - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
PRIMEIRA FASE.
DECISÃO QUE CONDENOU A CREDORA FIDUCIÁRIA A PRESTÁ-LAS, FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO AUTOR.
INCONFORMISMO DA RÉ.1.
DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA CREDORA FIDUCIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO DO BEM APREENDIDO, NO INTERESSE DO DEVEDOR.
ENTENDIMENTO DO E.
STJ.
DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, CONFORME PREVISÃO DO DECRETO-LEI Nº 911/69.
JURISPRUDÊNCIA DESTE E.
TJSP. 2.
SUCUMBÊNCIA DA RÉ.
DECISÃO RECORRIDA QUE TEM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA E NÃO COLOCA FIM AO PROCESSO, SENDO INCABÍVEL O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA NESSA FASE.
PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA.
DECISÃO REFORMADA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS NESSA FASE PROCESSUAL.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Samuel Marucci (OAB: 361322/SP) - 5º andar -
02/09/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:07
Acórdão registrado
-
28/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 13:44
Julgado virtualmente
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25/08/2025 10:32
Julgamento Virtual Iniciado
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05/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:10
Subprocesso Cadastrado
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13/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 14:14
Prazo
-
12/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 21:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/05/2025 21:34
Sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/05/2025 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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05/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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05/05/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:Entrada de Originários) para destino
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 01:10
Decisão Monocrática registrada
-
30/04/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/04/2025 18:38
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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30/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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30/04/2025 14:18
Processo Cadastrado
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29/04/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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