TJSP - 1503255-47.2020.8.26.0047
1ª instância - Fazenda Publica de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503255-47.2020.8.26.0047 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - A'REVALO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo.
Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822.
RESOLVEM: Art. 1º.
O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º.
A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção.
Art. 2º.
Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único.
A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho.
Art. 3º.
Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias.
Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito.
Entende-se como página a atual numeração no sistema.
No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. - ADV: CLEBER ROGERIO BARBOSA (OAB 185187/SP), ISAQUE CESAR RAMOS (OAB 110263/PR) -
21/03/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:57
Protocolizada Petição
-
25/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2022 06:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:43
Protocolizada Petição
-
05/05/2022 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 12:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/02/2022 12:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/02/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2022 18:59
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2021 06:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2021 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 18:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/08/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 06:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 14:59
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 14:06
Protocolizada Petição
-
23/05/2021 06:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2021 06:34
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2021 03:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2020 19:19
Expedição de Carta.
-
28/10/2020 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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