TJSP - 1006377-82.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006377-82.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos.
Fls. 124: Defiro a conversão desta ação de busca e apreensão em ação de execução.
Proceda a Serventia às devidas anotações no sistema.
Recolha a autora as custas postais e complemente a taxa judiciária no valor de R$328,20.
Após, determino a expedição de carta de citação para pagar a dívida, custas e despesas processuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos, da devolução do AR da carta de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006377-82.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - 1.No prazo de 15 dias, promova o requerente as diligências necessárias à satisfação do seu direito. 2.Após, conclusos.Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 13:15
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 08:16
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:26
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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