TJSP - 1000644-40.2023.8.26.0059
1ª instância - Vara Unica de Bananal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 11:33
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 11:24
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:03
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 12:02
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 12:02
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 02:25
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 22:27
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:37
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:37
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:37
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 12:49
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 21:38
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Souza Nogueira (OAB 181898/SP) Processo 1000644-40.2023.8.26.0059 - Usucapião - Reqte: Miriam Pereira de Souza -
Vistos.
Como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, necessário se faz que a petição inicial preencha todos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Tais requisitos são fundamentais a instauração da lide processual.
Deste modo, considerando que a parte autora juntou vários documentos, sem contudo qualifica-los e visando precipuamente à celeridade (art. 5ª, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), adotar prática de andamento que evite a certificação dos atos típicos, a não ser que imprescindíveis, o que, pelo número de servidores assoberbados na vara, mostra-se uma das razões do não desejado protraimento.
Assim, determino que a própria parte comprove o cumprimento dos seguintes itens, indicando, se o casos, as folhas que se encontram: a) qualificação completa dos autores e réus, inclusive os respectivos cônjuges; b) certidão atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo; c) certidão atualizada do cartório distribuidor a respeito de inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo da lei civil, promovida contra os possuidores desse período; d) comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do animus domini; e) tratando-se de usucapião de natureza constitucional, discriminação do preenchimento do requisito dos limites de área (250m2 em área urbana, art.183, da CR/88 ou, 50hc em área rural, art.191, da CR/88), bem como presença de certidão comprobatória de inexistência de propriedade de outros imóveis; f) memorial descritivo do imóvel e planta atualizada, assinada por profissional habilitado; g) descrição do imóvel usucapiendo com todas suas características, exata localização, confrontações com indicação dos imóveis, medidas perimetrais, área e benfeitorias, de modo idêntico à do memorial descritivo apresentado; h) qualificação dos confinantes e respectivos cônjuges.
No caso de falecimento de qualquer confinante, certidão negativa ou positiva de inventário, para posterior inclusão na demanda dos respectivos sucessores e cônjuges, com indicação de endereços. i) menção a todos os antecessores e determinação do período prescricional atribuído a cada um dos possuidores, até completar o prazo legal, se tiver sido invocada sucessão, e informação se a título singular ou universal, ou acessão na posse; j) indicação do tipo de usucapião requerido; l) requerimento das citações e cientificações previstas na lei; m) recolhimento das custas e despesas pertinentes.
Int. -
28/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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