TJSP - 1018626-97.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018626-97.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Celia Helena Bezerra Claro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. -
Vistos.
Foi determinado ao(à) autor(a) providenciar o regular andamento ao feito.
O prazo transcorreu em branco.
Intimado(a) pessoalmente nos termos do artigo 485, § 1º do CPC o(a) requerente quedou-se inerte.
Os autos estão no aguardo há mais de 30 dias.
Relatei.
DECIDO.
O processo deve ser extinto, uma vez que não cumprida a determinação de dar andamento ao feito.
Observa-se, caso se queira alegar que a intimação não se deu corretamente, o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas e despesas em aberto à cargo do requerente.
Ante a sucumbência experimentada, condeno a parte autora em honorários da parte contrária, fixados em 10% do valor da causa.
Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
03/09/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:36
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 20:17
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 05:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 05:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 08:13
Recebida a Petição Inicial
-
15/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 05:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 04:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501066-91.2024.8.26.0068
Justica Publica
Jose Willames da Silva
Advogado: Luiza Moreira Bortolaci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 18:42
Processo nº 1079990-87.2025.8.26.0053
Lucas Rafael de Araujo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 14:00
Processo nº 1021849-69.2022.8.26.0477
Antonio Cesar Freitas da Paixao
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Joaquim Henrique a da Costa Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 10:09
Processo nº 1510674-47.2025.8.26.0014
Procon - Fundacao de Protecao e Defesa D...
Automotivo Tangerinas LTDA.
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2025 09:21
Processo nº 1001319-98.2025.8.26.0619
Priscila Kelly de Oliveira Bertino
Prefeitura Municipal de Candido Rodrigue...
Advogado: Kelly Carolina Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:38