TJSP - 0012308-18.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012308-18.2025.8.26.0576 (processo principal 1013106-64.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vocical Distribuidora Votuporanga de Cimento e Cal Ltda - Beca Materiais - Rosana Aparecida Nunes Bueno Figueira - - Rosana Aparecida Nunes Bueno Figueira -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, I, do CPC, intime-se a parte executada por meio do procurador constituído, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Fica deferida ainda a expedição de certidão para os fins do art. 828 do diploma processual, mediante requerimento à serventia.
Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA FIGUEIRA NUNES (OAB 436962/SP), SILVIA REGINA FIGUEIRA NUNES (OAB 436962/SP), RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:27
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:52
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001319-98.2025.8.26.0619
Priscila Kelly de Oliveira Bertino
Prefeitura Municipal de Candido Rodrigue...
Advogado: Kelly Carolina Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:38
Processo nº 1018626-97.2024.8.26.0361
Celia Helena Bezerra Claro
Banco Santander
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 11:07
Processo nº 1006376-02.2024.8.26.0565
Luiz Carlos Ferreira
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Rodrigo Souza de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 18:31
Processo nº 1000518-89.2025.8.26.0359
Angelica Aparecida Talan Rastello
Fundacao Uniesp Solidaria
Advogado: Andre Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 16:55
Processo nº 0001157-85.2002.8.26.0083
Benedito Sidney Alcantara
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Gisele Cristina Correa Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2002 11:37