TJSP - 1500381-83.2016.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500381-83.2016.8.26.0450 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA - Claudio Bittencourt F Ribeiro e outro - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 8.957 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia/SP (fls. 145/149), em nome do executado.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: JACKELINE YONE BALDO SEKINE (OAB 293937/SP), MOHAMED MUSTAFA SOBRINHO (OAB 217521/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 23:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/04/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 03:52
Suspensão do Prazo
-
22/12/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 18:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2021 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 15:32
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2020 15:32
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2020 08:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2019 19:28
Proferido Despacho
-
19/06/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2018 11:32
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 15:46
Conclusos para despacho
-
24/12/2017 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 18:53
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2017 10:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2017 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2017 11:10
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2017 12:26
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2017 12:22
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 15:40
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2017 13:07
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2017 11:26
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2017 12:47
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 12:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2017 08:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2017 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2017 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2017 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2017 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 14:49
Conclusos para despacho
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07/08/2017 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2017 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2017 08:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2017 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2017 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/06/2017 12:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2017.
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31/01/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2017 14:12
Expedição de Carta.
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11/01/2017 14:08
Expedição de Carta.
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09/01/2017 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/01/2017 11:18
Conclusos para decisão
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16/12/2016 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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