TJSP - 0001867-57.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001867-57.2025.8.26.0291 (processo principal 1003153-24.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Rafael Dallapé Massei - - Massei Indústria e Comércio Uniformes e Epis - Leonel Augusto Gonçalves da Silva Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Recebo a petição e documentos em emenda à inicial.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado: Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP), LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/SP) -
02/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:29
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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