TJSP - 1005240-98.2022.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:15
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 16:15
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 08:23
Baixa Definitiva
-
16/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Carvalho Silva (OAB 449218/SP) Processo 1005240-98.2022.8.26.0157 - Guarda de Família - Reqte: Rafael Pessoa Leão - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por R.P.L. em face de A.P.L. e T.P.H., esta última representando o primeiro, menor, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) conceder a guarda compartilhada aos genitores; (ii) fixar alimentos a serem pagos pelo autor, genitor, no montante de 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos em caso de trabalho com vínculo, incluídas todas as verbas, com exceção do FGTS e respectiva multa, na forma da fundamentação supra, desde que este valor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo mensal nacional, caso em que esta quantia deverá prevalecer - em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, os alimentos devidos são de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo mensal nacional, vencíveis todo dia 1º de cada mês e o pagamento deverá ser efetuado mediante depósito em conta bancária da representante legal da criança, ou por esta informada, valendo os comprovantes de depósito como recibos de quitação; e (iii) estabelecer regime de visitas da seguinte forma:"visitas em finais de semana alternados, com retirada do infante às 18 horas, às sextas-feiras, e devolução às 18 horas, nos domingos; nos dias de folga do autor, com retirada da criança e devolução na casa genitora, no mesmo dia, desde que não coincida com o final de semana da requerida e desde que não prejudique a rotina da criança, em especial a escolar; metade das férias escolares com cada genitor; Ano Novo par, na companhia do pai, com retirada do infante dia 30/12, às 18 horas e devolução dia 01/01, às 18 horas, ímpar, na companhia da mãe." Ainda, concedo ao genitor o direito de retirar a criança no Dia dos Pais, bem como no aniversário do genitor, conforme pedido inicial à fl. 13.
Os parâmetros estabelecidos nesta sentença substituem aqueles fixados na decisão liminar, passando a vigorar imediatamente.
Expeça-se o necessário.
Tendo em vista a sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversas fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, a condição da parte de beneficiária da justiça gratuita.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as formalidades legais.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
P.I.C. -
29/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:19
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 16:35
Juntada de Mandado
-
08/03/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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