TJSP - 4006860-69.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006860-69.2025.8.26.0002/SP AUTOR: PETERSON RICARDO MOREIRAADVOGADO(A): MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB SP492309) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anoto nos autos.
Não estão presentes os requisitos para deferimento da tutela antecipada.
O autor alega não ser devedor das contas de energia elétrica, apesar de reconhecer o vínculo contratual com a empresa ré.
Não há qualquer indício das alegações trazidas na inicial, sendo certo que não houve tentativa de contato prévio com a concessionária de energia elétrica a justificar o pleito formulado em tutela antecipada.
Indefiro, pois, o pedido de tutela antecipada.
Parte ré citada pelo Portal, para apresentação de contestação no prazo de quinze dias.
Parte autora intimada.
São Paulo, 25/08/2025.
FABIANA FEHER RECASENS Juíza de Direito -
25/08/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:51
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 12
-
25/08/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
-
25/08/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 18:12
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PETERSON RICARDO MOREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000467-32.2025.8.26.0283
Silmara Cristina Pitana
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marilise Vinco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 13:02
Processo nº 0013756-96.2025.8.26.0100
Luciano Adures de Oliveira
Joao Moura Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Yuri de Melo Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2022 01:25
Processo nº 1055176-04.2024.8.26.0002
Adriano de Oliveira Ferreira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Pedro Bohrer Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2024 19:01
Processo nº 1055176-04.2024.8.26.0002
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Adriano de Oliveira Ferreira
Advogado: Pedro Bohrer Amaral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 09:44
Processo nº 0002177-06.2025.8.26.0019
Erica Aparecida Rabesquini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Miguel Carlos de Souza Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2022 13:48