TJSP - 0000263-46.2023.8.26.0060
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Auriflama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 09:59
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
11/01/2024 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 06:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dieyne Morize Rossi (OAB 168904/SP) Processo 0000263-46.2023.8.26.0060 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denis Eduardo da Câmara - Ante a concordância externada pela Fazenda do Estado de São Paulo (fls.120/121), HOMOLOGO os cálculos apresentados a fls. 22/26 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Diante da concordância manifestada pela FESP quanto aos cálculos ora homologados, desnecessário aguardar o transito em julgado desta decisão, motivo pelo qual dou por TRANSITADA EM JULGADO nesta data, dispensada a certificação.
Providencie o i. patrono do exequente, o cadastro e protocolo do incidente de requisição de pequeno valor (RPV), OBSERVANDO-SE A INDICAÇÃO DOS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS.
Consigno que a requisição deve corresponder estritamente ao cálculo que foi homologado, sendo descabida a atualização do débito após a sua homologação pelo Juízo, uma vez que a atualização deve ser feita pela Fazenda Pública devedora no ato de seu pagamento.
Após, aguarde-se o pagamento. -
15/08/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2023 07:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 23:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 17:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/06/2023 17:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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