TJSP - 1001981-85.2025.8.26.0288
1ª instância - 02 Cumulativa de Ituverava
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
09/09/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001981-85.2025.8.26.0288 - Monitória - Contratos Bancários - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia -
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção. 4.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Caso cumpra a obrigação no prazo acima, ficará isento do pagamento de custas processuais. 5.
Advirta-se a(o) ré(u) que dispõe do mesmo prazo (15 dias úteis) para opor embargos ou realizar o cumprimento do mandado monitório, ficando , advertido ainda que, eventual oposição de embargos de má-fé ensejará na condenação do embargante em multa de até 10% sobre o valor atribuído à causa em favor do autor (art. 702, CPC/2015). 6.
Poderá, ainda, dentro do prazo para opor embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, ficando advertido que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, CPC/2015). 7.
Caso não cumprida a obrigação ou não apresentados embargos à monitória, dentro do prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observado, no que couber o Título II do Livro I, da Parte Especial do CPC/2015. 8.
Cópia da presente, devidamente assinada, servirá por MANDADO. 9.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha.
Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente.
Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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