TJSP - 4000239-16.2025.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 15:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 14:30
Determinada a citação
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05/09/2025 12:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 75909, Subguia 75417 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 171,75
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05/09/2025 12:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 75465, Subguia 74969 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 598,53
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05/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:38
Link para pagamento - Guia: 75909, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=75417&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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05/09/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - VANDERLEI APARECIDO SILVA BORGES - Guia 75909 - R$ 171,75
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05/09/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI APARECIDO SILVA BORGES. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2025 09:41
Link para pagamento - Guia: 75465, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=74969&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 09:41
Juntada - Guia Gerada - VANDERLEI APARECIDO SILVA BORGES - Guia 75465 - R$ 598,53
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000239-16.2025.8.26.0080/SP AUTOR: VANDERLEI APARECIDO SILVA BORGESADVOGADO(A): AYNARA CASERTA LEITE (OAB SP512548)ADVOGADO(A): VANESSA RAMOS SOUZA (OAB SP532527) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A inicial deverá ser emendada para o autor comprovar a sua hipossuficiência.
A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas.
A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos.
No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria.
Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira.
A esse respeito, confira-se: Se, por um lado, a mera circunstância de os agravantes terem contratado advogado particular não ensejaria, por si só, o indeferimento do pedido, conforme pacífico entendimento desta Corte, por outro, não se pode olvidar que tal fato constitui indício suficiente para que o Juiz ordene a comprovação da declaração de pobreza, mesmo porque se revela contraditório com a própria declaração da parte de que não tem condições de arcar com os honorários advocatícios. (TJPR.
AI 6801878, Rel.
Fernando Wolff Filho).
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá emendar a inicial para informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Ou, alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido.
Tudo isso sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem apreciação de mérito.
Int.
Cabreúva, 04 de setembro de 2025 Orientações: 1) Prezados advogados, o sistema EPROC representa uma grande inovação no andamento dos processos que tramitam pelo E.
Tribunal de Justiça.
Isto, especialmente por conta da grande gama de automações que podem ser configuradas pela unidade judicial Neste contexto, gostaríamos de esclarecer que toda automação que estamos implementando neste ofício judicial de vara única depende diretamente da correta classificação da petição.
Se o advogado inserir corretamente as informações pertinentes no momento do peticionamento, isso permitirá a correta "leitura" pelo sistema encaminhando automaticamente o processo (sem intervenção humana) para os localizadores específicos. Isso tudo agilizará sobremaneira o andamento não apenas do processo em que estiver peticionando, mas também, como efeito reflexo, resultará em efeitos benéficos a todos os processos da Comarca. 2) No sistema EPROC, a habilitação do advogado também ficou mais fácil.
O próprio causídico pode se habilitar nos autos.
Para isso, basta escolher a opção "procuração" no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. 3) CUIDADO: Pede-se aos advogados que evitem o peticionamento, em mesmo documento, da procuração juntamente com a contestação ou qualquer outro pedido, pois o sistema não entenderá que ali há uma contestação, por exemplo, e isso poderá gerar maior atraso no andamento de seu processo.
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas, dependendo, neste caso, de intervenção humana. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. 4) Por fim , quanto às custas, o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências. Para saber mais, acesse: COMO PETICIONAR INTERMEDIÁRIAS E AGRAVO DE INSTRUMENTO; PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA; Material-Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC_10-06-2025.pdf. -
04/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
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03/09/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI APARECIDO SILVA BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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