TJSP - 4000235-76.2025.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4000235-76.2025.8.26.0080/SP AUTOR: TAPECARIA AMERICANA DECOR LTDAADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB SP300434) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Nos termos do artigo 320, NCPC, a petição deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura.
Com efeito, no prazo de 15 dias deverá a parte aditar a inicial para providenciar o correto recolhimento das custas e despesas processuais, conforme as especificidades do sistema Eproc, ou seja, as guias devem ser expedidas diretamente no próprio sistema.
Com efeito, a guia DARE recolhida não poderá ser utilizada nestes autos, autorizando-se o reembolso pelo autor, que deverá diligenciar diretamente junto à Autoridade Fazendária, munido desta decisão.
Orientações para o recolhimento de custas via sistema eproc: MANUAL - CUSTAS EPROC Fica a parte advertida de que o descumprimento resultará no indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cabreúva, 03 de setembro de 2025 Orientações: 1) Prezados advogados, o sistema EPROC representa uma grande inovação no andamento dos processos que tramitam pelo E.
Tribunal de Justiça.
Isto, especialmente por conta da grande gama de automações que podem ser configuradas pela unidade judicial Neste contexto, gostaríamos de esclarecer que toda automação que estamos implementando neste ofício judicial de vara única depende diretamente da correta classificação da petição.
Se o advogado inserir corretamente as informações pertinentes no momento do peticionamento, isso permitirá a correta "leitura" pelo sistema encaminhando automaticamente o processo (sem intervenção humana) para os localizadores específicos. Isso tudo agilizará sobremaneira o andamento não apenas do processo em que estiver peticionando, mas também, como efeito reflexo, resultará em efeitos benéficos a todos os processos da Comarca. 2) No sistema EPROC, a habilitação do advogado também ficou mais fácil.
O próprio causídico pode se habilitar nos autos.
Para isso, basta escolher a opção "procuração" no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. 3) CUIDADO: Pede-se aos advogados que evitem o peticionamento, em mesmo documento, da procuração juntamente com a contestação ou qualquer outro pedido, pois o sistema não entenderá que ali há uma contestação, por exemplo, e isso poderá gerar maior atraso no andamento de seu processo.
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas, dependendo, neste caso, de intervenção humana. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. 4) Por fim , quanto às custas, o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências. Para saber mais, acesse: COMO PETICIONAR INTERMEDIÁRIAS E AGRAVO DE INSTRUMENTO; PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA; Material-Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC_10-06-2025.pdf. -
04/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 16:15
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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