TJSP - 1008888-33.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008888-33.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Manoel Andre Severo Neto - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR inexistente a relação contratual e, consequentemente, inexigível o débito objeto do litígio; b) DECLARAR indevida a inscrição do nome da parte autora no cadastro de inadimplentes em virtude do débito acima indicado a fls. 54, expedindo-se o necessário para sua retirada; c) CONDENAR a ré a pagar ao autor danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data, de acordo com a Súmula nº 362 do C.
STJ, pelos índices constantes da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de São Paulo; acrescidos de juros de mora, a contar da data da inscrição indevida, como preceitua o art. 398 do Código Civil e consoante entendimento jurisprudencial consolidado na súmula 54 do STJ, na taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, c.c. o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Diante da sucumbência, a ré deverá arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, corrigidos monetariamente a partir da presente data, nos termos dos artigos 85, § 1 e §2º do Novo Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: JOANA ANGÉLICA SILVA (OAB 529350/SP) -
28/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:43
Julgada Procedente a Ação
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30/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
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04/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 17:35
Expedição de Carta.
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03/09/2024 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
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30/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 18:50
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2024 17:48
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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