TJSP - 4001214-09.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001214-09.2025.8.26.0510/SP AUTOR: SABRINA COLARES MONTAGNANAADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Para a análise do pedido de gratuidade, observado o art.5°, LXXIV, da Constituição Federal, apresente o autor, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (e de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos três últimos holerites ou comprovantes de rendimentos (e cônjuge/companheiro); 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br), de ambos também; 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Últimas três faturas dos cartões de créditos (todos eles e do cônjuge/companheiro); 6) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo. Nesse sentido já decidiu o E.
TJSP: AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Luiz Antonio Costa, j.1º/06/2023. 2) No mesmo prazo, emende-se a inicial a fim de retificar o valor da causa e constar o montante controvertido do contrato (art.292, II do CPC). 3) Indefiro a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, pois ausentes os requisitos do art.300 do CPC, sendo necessário o contraditório para análise do contrato firmado entre as partes. Anoto ainda que, embora seja possível o depósito em Juízo do valor incontroverso, a consignação incidental não elidirá os efeitos da mora contratual quando não verossímeis as alegações da parte, sendo inócua a medida (TJSP, AgIn nº 2255984-24.2018.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Tasso Duarte de Melo, j. 9/04/2019; TJSP, AgIn nº 2018881-30.2019.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Eduardo Siqueira, j. 10/04/2019), devendo ser observada ainda a Súmula 380 do STJ ("A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor"). 4) Após, tornem conclusos. 5) Intimem-se. -
04/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:12
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 09:32
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SABRINA COLARES MONTAGNANA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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