TJSP - 1097085-23.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1097085-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Rio Soft Ice do Brasil Transportes e Comércio de Alimentos Congelados - - Luisa de Avelar Leandro Rocha - - Antonio Manoel do Nascimento Bento - ANTE O EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme art.487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.567.465,50 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), indicado na planilha de fls. 59/76, com correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora contados da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sucumbentes, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, observada eventual gratuidade da justiça concedida.
Publique-se e intimem-se. - ADV: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB 211726/RJ), YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB 211726/RJ), YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB 211726/RJ) -
20/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:58
Julgada Procedente a Ação
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28/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:57
Mudança de Magistrado
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25/07/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 07:37
Conclusos para despacho
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03/01/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 07:16
Juntada de Certidão
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09/08/2024 07:16
Juntada de Certidão
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09/08/2024 07:16
Juntada de Certidão
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08/08/2024 08:48
Expedição de Carta.
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08/08/2024 08:47
Expedição de Carta.
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08/08/2024 08:47
Expedição de Carta.
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08/08/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
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04/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
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21/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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