TJSP - 1177239-62.2023.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:05
Mudança de Magistrado
-
05/09/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 14:58
Apensado ao processo
-
05/09/2025 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1177239-62.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arthur Paulo Rodrigues - TIM S A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: ARTHUR PAULO RODRIGUES (OAB 453117/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
26/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:28
Ato ordinatório
-
22/08/2025 16:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 16:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/04/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:56
Julgada Procedente a Ação
-
07/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:17
Mudança de Magistrado
-
03/02/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 19:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 12:19
Suspensão do Prazo
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07/03/2024 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 18:03
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
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15/02/2024 20:40
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/01/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 10:56
Recebida a Petição Inicial
-
14/12/2023 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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