TJSP - 4001626-52.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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08/09/2025 22:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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08/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:48
Expedição de ofício
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08/09/2025 16:20
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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26/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/08/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001626-52.2025.8.26.0602/SP AUTOR: GRAZIELA BUFALO RODRIGUESADVOGADO(A): CRISTIANE DINI (OAB SP420877)AUTOR: FRANCIELE BUFALO RODRIGUESADVOGADO(A): CRISTIANE DINI (OAB SP420877) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Evento 21 e 24: Como se extrai dos autos, o banco requerido não procedeu com a suspensão/estorno do valor objeto da presente demanda.
Justifica que não consta os dados de CPF e CNPJ das partes e demais interessados.
Assim, informe a parte autora o CPF e o CNPJ das partes, além do CPF da titular do cartão (Franciele), no prazo de 05 dia. 2 - Após, expeça-se novo ofício ao requerido Nubank (Nu Pagamentos), determinando o cumprimento da decisão liminar, nos seguintes termos: "(...) DEFIRO a liminar, para determinar a SUSPENSÃO dos lançamentos, em fatura de cartão de crédito, de titularidade de F.B.R. (nome completo acima), cujos lançamentos estão indicados como "LF PAY - NuPay", em 24 parcelas de R$ 59,50 (vide docs. 10/11)." - evento 11) Deverá a instituição financeira ré providenciar o necessário para suspender e/ou estornar os valores a serem incluídos nas faturas vincendas, njo prazo de 05 dias, a partir do recebimento do ofício, sob pena de ser reconhecida a ocorrência de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), com possibilidade de aplicação de multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. 3 - Diante do certificado (Eventos 19 e 20), uma vez frustrada a realização da citação via Portal Eletrônico, e em atenção do disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023, CITE-SE e INTIME-SE as requeridas LASER FAST DEPILACAO LTDA -SPC e AVDV ESTETICA LTDA, pelos Correios, nos termos do art. 246, § 1º-A, I, CPC. Conste da citação a advertência de que, na primeira oportunidade de falar nos autos, a requerida deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (art. 246, §1º-B, CPC), sob pena de, não o fazendo, a ausência de justificativa ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 5% do valor da causa (art. 246, §1º-C, CPC). Int. -
25/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:39
Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 10:19
Juntada de Ofício cumprido
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23/08/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELE BUFALO RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:20
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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31/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:17
Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 20:14
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRAZIELA BUFALO RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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23/07/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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