TJSP - 1006643-70.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006643-70.2024.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amanda Maria Bueno Alcantara -
Vistos. 1- Com fundamento no artigo 99,§3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita na forma dos artigos 98 e seguintes do mesmo diploma.
Anote-se e coloque-se tarja nos autos. 2- Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3- Decorrido o prazo sem pagamento, defiro, desde já: 3.1- Penhora de todos ativos financeiros abrangidos pelos sistema SISBAJUD, inclusive determinando a reiteração automática de ordem pelo prazo de trinta dias.
Com a juntada de cálculo atualizado e discriminado do débito e recolhidas as custas, às providências. 3.2- Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 3.3- Havendo impugnação,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3.4- Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também, no caso de a pesquisa resultar negativa. 4- Restando infrutífera a diligência supra, DEFIRO a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema RENAJUD, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. 5- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 5.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 6- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 7- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC).
Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 8- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 9- Defiro, ainda, pesquisa junto ao sistema INFOJUD, caso o executado seja pessoa física, para obtenção de sua última declaração de imposto de renda.
Providencie-se, desde que recolhidas as custas. 10.
Em se tratando o exequente de beneficiário da justiça gratuita, defiro pesquisa ARISP. 11.
Consigno que as pesquisas deferidas poderão ser reiteradas por uma vez.
Int. - ADV: SIDNEIA APARECIDA CHIQUETE (OAB 419505/SP) -
20/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:34
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:45
Classe retificada de 12251 para 156
-
21/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007656-36.2024.8.26.0297
Sonia de Fatima Alessio
Joao Batista Alessio
Advogado: Leandro Caravieri Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 14:58
Processo nº 1004445-49.2022.8.26.0624
Em Segredo de Justica
Jose Goncalves Pereira Junior
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2022 13:48
Processo nº 1504894-34.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Amp Industria e Comercio de Pecas Autom
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2022 19:13
Processo nº 4001420-36.2025.8.26.0344
35.574.612 Rafaela Tamires Meneguetti
Larissa Rosseti Viegas
Advogado: Beatriz Guilherme Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 19:10
Processo nº 0027167-73.2016.8.26.0602
04 Veiculos LTDA
Regina Branca Badan
Advogado: Regina Branca Badan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2012 15:22