TJSP - 0000387-45.2025.8.26.0129
1ª instância - 01 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000387-45.2025.8.26.0129 (apensado ao processo 1008715-36.2023.8.26.0510) (processo principal 1008715-36.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Yuri Biasoli - Disnei Devera -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de condenação em honorários advocatícios.
Devidamente intimada, a parte executada efetuou o pagamento do débito, tendo o credor pugnando pela levantamento do valor, com a consequente extinção do processo.
Diante do exposto, declaro por sentença, na forma do art. 925 do CPC, a extinção da presente execução para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com fundamento no art. 924, inciso II, do citado diploma legal.
Expeça-se MLE em favor da parte exequente.
Em observância ao princípio da causalidade, e considerando o disposto no art. 82, § 3º, CPC, as custas processuais serão suportadas pela parte executada.
Não havendo o recolhimento até o trânsito em julgado desta sentença, intime-se pessoalmente para fazê-lo em até 60 (sessenta) dias (art. 1.098, NSCGJ).
No silêncio, extraia-se certidão para inscrição do valor em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: DISNEI DEVERA (OAB 122973/SP), YURI BIASOLI (OAB 427198/SP) -
01/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:12
Apensado ao processo
-
22/04/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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