TJSP - 1056528-60.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056528-60.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Alexsandro Sousa Lima -
Vistos.
Anote-se a interposição do agravo de instrumento.
Esclareça a parte agravante, em 5 (cinco) dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso.
Int. - ADV: PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP), JOSE ROBERTO BERNARDEZ (OAB 147033/SP), PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP) -
03/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056528-60.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Alexsandro Sousa Lima -
Vistos.
A exceção (ou objeção) de pré-executividade deriva de criação doutrinária e jurisprudencial, admitindo-se tal meio de defesa do devedor, independentemente de garantia do juízo, quando existe na execução evidente nulidade ou flagrante irregularidade, bem como nas hipóteses em que se fazem presentes questões de ordem pública.
A objeção manejada, contudo, só teria lugar se apontado vício atinente aos pressupostos processuais ou às condições da ação, ou, ainda, à vício do título executivo evidente.
Outros vícios, nominados de ocultos, demandam o ajuizamento de embargos à execução, com possibilidade de ampla cognição e produção de provas.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Int. - ADV: PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), JOSE ROBERTO BERNARDEZ (OAB 147033/SP), PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP) -
25/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 12:07
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/07/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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