TJSP - 1011880-84.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011880-84.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleusa Aparecida Lima dos Santos -
Vistos. - Despacho em conjunto os processos 1011879-02.2025, 1011880-84.2025, 1011881-69.2025, 1011882-54.2025 e 1012032-35.2025.
Noto que todos os processos acima foram distribuídos para esta Vara e propostos pela parte autora em face do Banco Itaú Consignado S/A, visando a declaração de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização e/ou revisão contratual.
Observando a recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça; do Comunicado CG n. 2/2017 e CG 424/2024; enunciados EPM/CGJ publicados no DJE de 19.06.2024, p. 02 (enunciados 01, 04, 05 e 06), que proíbem a fragmentação artificial de pretensões, somados às regras de experiência (CPC, art. 375), emende a parte autora a petição inicial no processo primeiro distribuído (1011879-02.2025), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (x) Incluir todos os pedidos deduzidos nas demandas 1011880-84.2025, 1011881-69.2025, 1011882-54.2025 e 1012032-35.2025, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. (x) juntar procuração e declaração de pobreza, com o nome da parte requerida e a identificação dos contratos.
Ademais, deverá a procuração vir assinada fisicamente com firma reconhecida, considerando que a validade da procuração eletrônica depende de sua assinatura ser qualificada, ou seja, realizada por meio de certificado digital, e como esse requisito não foi atendido nos presentes autos, o instrumento não possui eficácia jurídica. (x) Em caso de declaração de inexigibilidade do débito decorrente de empréstimo consignado, a parte deverá esclarecer se houve o recebimento das quantias decorrente do contrato impugnado, juntando documentação comprobatória; (x) Deverá especificar o valor que entende inexigível, indicando, com exatidão, o valor controvertido; Se for o caso de pedido de revisão de cláusulas contratuais, deverá especificar o contrato que pretende a revisão, indicando, com exatidão, as cláusulas que discutirá; Aguarde-se o prazo da emenda na demanda 1011879-02.2025 ou o prazo de eventual recurso. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP) -
29/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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14/08/2025 19:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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