TJSP - 1049261-15.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:37
Prazo
-
09/09/2025 12:16
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
04/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:17
Prazo Intimação - 30 Dias
-
04/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1049261-15.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Fabio da Silva - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Julgaram extinto o processo e Deram prejudicados o Reexame Necessário e a Apelação.V.U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PERDA DO OBJETO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I. CASO EM EXAME: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR FÁBIO DA SILVA CONTRA ATO DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESSENCIAL À SUA SOBREVIVÊNCIA.
APÓS DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, A SENTENÇA CONFIRMOU A TUTELA E CONCEDEU A SEGURANÇA.
A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO.
O IMPETRANTE FALECEU DURANTE O CURSO DO PROCESSO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O FALECIMENTO DO IMPETRANTE ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DADA A NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
III. RAZÕES DE DECIDIR: (I) O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREVÊ A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM CASO DE MORTE DA PARTE, QUANDO A AÇÃO FOR CONSIDERADA INTRANSMISSÍVEL POR DISPOSIÇÃO LEGAL. (II) A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO COL.
STJ É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O MANDADO DE SEGURANÇA POSSUI NATUREZA PERSONALÍSSIMA, NÃO ADMITINDO A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS, RESULTANDO NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
IV. DISPOSITIVO: PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO PREJUDICADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) (Procurador) - Sandra Lynette James (OAB: 435187/SP) - 1º andar -
03/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:11
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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29/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:00
Acórdão registrado
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29/08/2025 11:01
Julgado virtualmente
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31/07/2025 14:16
Julgamento Virtual Iniciado
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29/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:03
Parecer - Prazo - 30 dias
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12/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:52
Expedido Termo de Intimação
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12/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/05/2025 15:32
Despacho
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07/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:36
Prazo Intimação - 10 Dias
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06/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/05/2025 10:59
Despacho
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02/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:39
Recebidos os autos do MP
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25/11/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Publicado em
-
14/11/2024 00:00
Publicado em
-
13/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:08
Expedido Termo de Intimação
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11/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:45
Parecer - Prazo - 10 Dias
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11/11/2024 15:35
Informação
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11/11/2024 15:07
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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11/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/11/2024 09:37
Processo Cadastrado
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01/11/2024 16:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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