TJSP - 1001595-42.2024.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001595-42.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca Silva dos Santos - Banco C6 Consignado S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida contra o Banco C6 consignado S.A para: i) declarar inexistentes o contrato de n.010014534092 ; ii) condenar o réu ao reembolso em dobro dos valores indevidamente descontados após 30/03/2021 e na forma simples os valores descontados em data anterior, corrigidos dos descontos/transferência e acrescidos de juros de mora dos respectivos desembolsos (responsabilidade civil extracontratual ante a ausência de contratação); iii) condenar o réu ao do pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00, corrigida monetariamente do arbitramento e acrescida de juros de mora do evento danoso (responsabilidade civil extracontratual ante a inexistência de contratação).
Fica autorizada a compensação dos valores a serem recebidos a título de danos materiais e morais, com os valores disponibilizados pela parte requerida e recebidos pela parte autora, devidamente corrigido desde o depósito, referente aos contratos questionados (fls. 134).
A correção monetária e os juros de mora observarão as alterações efetivadas pela lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na tabela prática do e.
Tribunal de justiça do estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do tjsp ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a tabela prática do e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a Taxa Selic, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sucumbente o Banco réu, deverá arcar com a integralidade das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% da condenação.
P.I.C. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC) -
28/08/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004529-52.2025.8.26.0266
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Odair da Silva Braga Junior
Advogado: Janaina Nogueira Braz da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:31
Processo nº 4019924-46.2025.8.26.0100
Priscila Monghini Pedroso Duran
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jorge Santana de Araujo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2025 17:26
Processo nº 1015173-46.2015.8.26.0576
Espolio de Rosa Perussi Bordinhao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Priscila Dosualdo Furlaneto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2015 17:52
Processo nº 0026230-80.2024.8.26.0053
Jacira Jovelina Claus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hudson Marcelo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 1020698-20.2025.8.26.0071
Maria Jose Barbosa
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Roseli Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:33