TJSP - 4007507-77.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/09/2025 19:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007507-77.2025.8.26.0224/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: WAGNER CAMARGO MARTINEZADVOGADO(A): LADISLENE BEDIM DOS SANTOS (OAB SP101823) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: “
Vistos.
Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença.
Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial.
Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." Atenção advogados: Ao peticionar nos autos de um processo Eproc pela primeira vez, ficarão disponíveis apenas os EVENTOS: PROCURAÇÃO E PETIÇÃO.
Evento é a movimentação no processo onde as peças serão anexadas.
O patrono da parte interessada deverá: 1º Peticionar usando o evento PROCURAÇÃO, juntando o respectivo documento assinado e os atos constitutivos, quando o caso, escolher e vincular-se à parte que representa e peticionar.
Após a vinculação do advogado à parte, serão habilitadas as demais categorias de eventos.
Os substabelecimentos podem ser realizados nesta mesma etapa, sem necessidade de documento; 2º Deverá então o patrono, peticionar novamente, escolhendo o "EVENTO" adequado (Ex.:CONTESTAÇÃO), e juntando as peças correspondentes, devidamente categorizadas.
Obs.: Ao juntar sua petição, o advogado deverá vincular ao ato de intimação para encerrar o prazo em aberto, quando o caso.
Para detalhes das informações prestadas, acesse os informativos abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=1754055038358 https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1753907497412 04 de setembro de 2025 Local: Guarulhos -
04/09/2025 11:28
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 11:27
Expedição de Mandado de citação - Prioridade - 11RCEMAN
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04/09/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 11:23
Expedição de ofício
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04/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 11:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP - EXCLUÍDA
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04/09/2025 11:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP101823
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04/09/2025 11:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WAGNER CAMARGO MARTINEZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 11:01
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/09/2025 03:01
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:45
Concedida em parte a Tutela Provisória
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02/09/2025 19:38
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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