TJSP - 1000361-25.2023.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 14:14
Documento Juntado
-
14/03/2025 09:47
Documento Juntado
-
13/11/2024 14:56
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 09:44
Documento Juntado
-
24/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 21:36
Petição Juntada
-
01/04/2024 09:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2023 12:41
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 22:56
Suspensão do Prazo
-
18/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:03
Documento Juntado
-
01/09/2023 14:11
Ofício Juntado
-
01/09/2023 14:10
Ofício Juntado
-
30/08/2023 09:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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24/08/2023 06:56
Ofício Expedido
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24/08/2023 05:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Gonçalves (OAB 79794/PR), Bruna Andrade de Oliveira Federovicz ramos (OAB 92904/PR) Processo 1000361-25.2023.8.26.0315 - Execução de Pena de Multa - Exectda: Rosemir Gomes da Silva -
Vistos.
Ante a anuência do Ministério Público, houve o desbloqueio do valor de R$-742,12 (setecentos e quarenta dois reais e doze centavos) Realizada a transferência de R$-130,96 (cento trinta reais e noventa e seis reais para conta judicial, como pagamento da primeira parcela da pena de multa, devendo a Serventia realizar o recolhimento aos cofres públicos.
Oficie-se para a agência do INSS local, solicitando a penhora de R$-130,96 (cento e trinta reais e noventa e seis centavos), junto ao benefício NB 206.595.908-2, de Rosemir Gomes da Silva, CPF n. *01.***.*46-29, devendo ser depositada mensalmente relacionada a estes autos do processo, até o montante de R$-6,706,40 (seis mil setecentos e seis reais e quarenta centavos).
Havendo o depósito a Serventia já poderá providenciar o recolhimento aos cofres públicos, independente de despacho.
Intimem-se. -
23/08/2023 13:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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23/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:50
Documento Juntado
-
22/08/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 06:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 20:46
Petição Juntada
-
18/08/2023 06:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/08/2023 06:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/08/2023 17:38
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/07/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 14:17
Conclusos para decisão
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14/06/2023 07:32
Conclusos para despacho
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13/06/2023 13:13
Petição Juntada
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12/06/2023 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/06/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2023 10:02
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2023 17:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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28/04/2023 17:00
Mandado Juntado
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21/04/2023 06:49
Ofício Expedido
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21/04/2023 06:49
Mandado de Citação Expedido
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19/04/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 16:21
Conclusos para decisão
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29/03/2023 06:12
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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