TJSP - 0009454-56.2021.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 20:25
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 11:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 22:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ary Costa Vieira (OAB 377159/SP) Processo 0009454-56.2021.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: WILLIAN DA SILVA MAYER - Exectdo: J C de Almeida Inst e Manut Eletrica Me -
Vistos.
Fls. 52/71: A presunção da declaração de pobreza é meramente relativa.
Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
O Juízo não é mero expectador no deferimento do benefício. É dever do magistrado zelar pelo recolhimento de custas (artigo 36, VII, da Lei Complementar 35/1979).
A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal).
Em casos patrocinados por advogados particulares, a mera declaração de pobreza, em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000).
Lembro que, nos Juizados Especiais, as módicas quantias de custas somente são cobradas em caso de interposição de recurso e não constituem óbice para o acesso à justiça.
Não tendo a parte juntado cópia de seus três últimos holerites, da declaração de imposto de renda, de seus extratos bancários e de cartão de crédito, fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado.
Com o recolhimento da taxa de desarquivamento, tornem os autos conclusos.
Intime(m)-se. -
24/08/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2023 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 16:11
Baixa Definitiva
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11/04/2022 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2022 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2022 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2022 09:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/03/2022 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2022 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2022 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2022 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2022 09:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/01/2022 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 21:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/12/2021 21:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/11/2021 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2021 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2021 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2021 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2021 16:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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