TJSP - 0005984-58.2019.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005984-58.2019.8.26.0176/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Custas - Clarice Barbosa Iudice -
Vistos.
Verifica-se que já houve expedição de RPV, recebida pela municipalidade, sem que houvesse o pagamento dos valores devidos.
Apresentado comprovante de depósito sem a indicação de dados processuais e não constando valores à disposição deste juízo, houve a intimação da Fazenda para comprovação do pagamento, transcorrendo in albis o prazo para manifestação da entidade devedora.
Portanto, defiro o sequestro de valores do Município até o limite do valor do RPV.
Como cediço, cabe ao magistrado, respeitados os princípios da proporcionalidade (adequação) e razoabilidade, valer-se das ferramentas disponíveis (meios de coerção direta e indireta), dentre as quais se insere o sequestro de verbas públicas, como forma de assegurar o cumprimento da ordem judicial e, por consequência, a preservação do direito, seguindo inteligência do art. 519 cc. 497, 536 e 537 do CPC/2015.
Apresente o credor memória de cálculo atualizada até a data da publicação da presente decisão.
Proceda-se, pois, ao sequestro dos valores do Município de Embu das Artes até o limite do valor do presente RPV pelo sistema Sisbajud.
Após, intime-se Município, para querendo, se manifestar no prazo legal.
Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP) -
27/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 19:39
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
31/03/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:54
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
31/03/2023 12:56
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
16/03/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 10:54
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
14/03/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 14:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/1994
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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