TJSP - 1007523-88.2024.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007523-88.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juan de Dios Ponce Paco - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 13:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 15:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/03/2025 19:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/11/2024 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/10/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/09/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 20:37
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2024.
-
01/07/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 01:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
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18/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00