TJSP - 1086616-25.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086616-25.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Mariomei Alves -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo nº 1086533-09.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP) -
02/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002941-54.2025.8.26.0008
Akemi Kikudome
Sergio Paravati
Advogado: Jinhei Edson Matsumoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 15:22
Processo nº 1084155-80.2025.8.26.0053
Fernando Claudio Barbosa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Eduardo Candido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 12:10
Processo nº 4014469-03.2025.8.26.0100
Esho- Empresa de Servicos Hospitalares S...
Joao Mod Filho
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1021521-48.2025.8.26.0053
Jairo Penha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hudson Marcelo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 17:10
Processo nº 0011053-53.2025.8.26.0502
Justica Publica
Everton de Oliveira Pompeu Rosa
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 13:10