TJSP - 1001954-52.2025.8.26.0337
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001954-52.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renilto Jose dos Santos - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: 1) declarar inexigível e também rescindido o contrato de empréstimo objeto dos autos, retornando as partes ao status quo ante 2) condenar o réu a pagar ao a autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigida monetariamente a partir da publicação desta sentença eacrescida de juros de mora legais desde a data do evento danoso.A correção deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo(INPC), e os juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024:correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a TaxaSELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero)para efeito de cálculo dos juros no período de referência Observo, por fim, que o autor deverá devolver o banco réu o valor referente ao empréstimo declarado inexigível, depositado em sua conta bancária e não utilizado no pagamento das transações impugnadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, ficando autorizada a eventual compensação de valores.
Diante da sucumbência, o requerido arcarão com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, haja vista serem partes vencidas em maior parte abrangente do pedido.
PIC - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 19:03
Expedição de Carta.
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07/07/2025 19:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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