TJSP - 1010281-75.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010281-75.2025.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Luiz Carlos Soares - Vistos, 1) Indefiro o pedido liminar de despejo.
A relação locatícia está garantida por fiança.
Além disso, tratando-se de ação com fundamento na falta de pagamento de aluguel, existe a possibilidade prevista na legislação dos réus purgarem a mora, afastando o despejo. 2) Citem-se, cientificando-se eventuais sublocatários, que poderão intervir no processo como assistentes (art. 59, §2º da Lei 8.245/91), inteirando-os de que o prazo de 15 dias para pagamento do débito ou apresentação de defesa, começaráa fluir a partir da citação efetivamente válida.
Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito.
A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador.
Considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP) -
02/09/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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