TJSP - 0005663-66.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005663-66.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1016474-05.2024.8.26.0320) (processo principal 1016474-05.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Alphagelateria Limeira Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Trata -se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Intime-se o executado, através do DJE, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, consistente em: tomada das providências necessárias para que a exequente volte a ter pleno acesso, controlando inteiramente sua página comercial "Gelato Borelli Limeira" no Instagram e no Facebook, com todas as ferramentas e funcionalidades associadas a mesma, inclusive para fins de administração, publicação, anúncios, impulsionamento e inclusão de administradores.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o cumprimento voluntário, independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo de quinze dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que o não havendo o cumprimento da obrigação, poderá o juiz determinar, dentre outras medidas, a imposição de multa (§1º do art. 536 CPC).
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Intime-se. - ADV: LUCAS STRINGHETTA ZULIANI (OAB 472153/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:13
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:16
Apensado ao processo
-
08/07/2025 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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