TJSP - 1086316-63.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 12:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/09/2025 19:12
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086316-63.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Alberto Vinicius Caldeira Lima -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo nº 1086305-34.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: GUILHERME JACOBI (OAB 49546SC) -
02/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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