TJSP - 1017051-22.2022.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Ferreira da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 21:15
Prazo
-
01/09/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017051-22.2022.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Garante Tibiriça Serviços Condominiais Ltda - Apte/Apdo: Condominio Residencial Arvoredo - Apda/Apte: Érica Rossler da Silva (Justiça Gratuita) - Havendo pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela apelante GARANTE TIBIRIÇA SERVIÇOS CONDOMINIAIS, pessoa jurídica, e pelo apelante CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARVOREDO, nas razões recursais, eles estão dispensados de comprovar o recolhimento do preparo até que o Relator analise o pedido e, se indeferido, deve ser fixado prazo para realização do recolhimento (art. 99, § 7º, do CPC).
Prevê, todavia, o § 2º do mesmo artigo de lei, que: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Veja-se que a alegação dos apelantes GARANTE TIBIRIÇA SERVIÇOS CONDOMINIAIS e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARVOREDO de que enfrentam situação de dificuldade financeira não tem o condão de demonstrar, por si só, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, por constituir este um problema de administração deficiente.
Assim, determino que os apelantes GARANTE TIBIRIÇA SERVIÇOS CONDOMINIAIS e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARVOREDO juntem aos autos cópias dos seus três (03) últimos documentos oficiais entregues ao fisco, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da pessoa jurídica/condomínio, relatório de despesas e receitas, tudo abrangendo o período dos últimos cento e oitenta (180) dias, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento da benesse, ou recolham, no mesmo prazo, o preparo recursal.
Sem prejuízo, no mesmo prazo (cinco dias), a fim de evitar eventual nulidade processual, nos termos do disposto no art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, realize a apelante GARANTE TIBIRIÇA SERVIÇOS CONDOMINIAIS, a regularização da sua representação processual, eis que não consta nos autos instrumento de procuração outorgado à patrona que subscreveu o recurso de apelação (fls. 613/626).
Int.
DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Morian Cristina Pessina Milani (OAB: 410932/SP) - Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB: 288131/SP) - Bruno Henrique Fiorentino Ferrari (OAB: 440309/SP) - 5º andar -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/08/2025 12:06
Despacho
-
05/07/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:00
Publicado em
-
27/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:35
Distribuído por sorteio
-
24/06/2024 00:00
Publicado em
-
19/06/2024 19:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
19/06/2024 11:10
Processo Cadastrado
-
18/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
17/06/2024 15:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004819-39.2012.8.26.0396
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte
Waldomiro Marques Martins
Advogado: Vinicius Payao Ovidio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2012 17:28
Processo nº 1005739-45.2025.8.26.0297
Equatorial Goias Distribuidora de Energi...
Marcos Rodrigo Seixas
Advogado: Larissa Margarida Lima Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 14:25
Processo nº 0009941-78.2017.8.26.0001
Cristiane Tomoko Yara
Bruna Momesso
Advogado: Jose Roberto de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2012 11:25
Processo nº 4004267-64.2025.8.26.0003
Debora Cristina Romao Garcia
Banco Santander
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 14:33
Processo nº 1017051-22.2022.8.26.0071
Erica Rossler da Silva
Condominio Residencial Arvoredo
Advogado: Bruno Henrique Fiorentino Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2022 10:18