TJSP - 4001011-92.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 12:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001011-92.2025.8.26.0010/SP AUTOR: EDUARDO D ELIAADVOGADO(A): EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB SP128126) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Evento 8: Recebo emenda à inicial e corrijo o valor da causa para R$ 22.950,04. 2 - Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, a antecipação de tutela depende da presença de três requisitos, ao mesmo tempo: a) presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em tela, ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - o print juntado no documento Outros 4, evento 8, é passível de filtro e não comprova o bom nome da parte Autora perante os órgãos de proteção ao crédito (inexistência de outros débitos anteriores ao ora impugnado ou que a divida que é objeto da lide é a única ou a mais antiga em nome do consumidor) Em cognição sumária dos fatos, impossível a supressão do contraditório útil para o fim pretendido pela parte Autora, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência. 3 - A experiência indica baixíssimo êxito em conciliações em casos análogos ao presente.
Por celeridade, dispenso a audiência de tentativa de conciliação e determino a citação da parte Ré e, no mesmo ato, sua intimação para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
Havendo interesse na composição amigável, deverá apresentar proposta escrita, no prazo supra e sem prejuízo da defesa. -
25/08/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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