TJSP - 1001409-94.2024.8.26.0408
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001409-94.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Xb Comércio Digital Ltda - BANCO DAYCOVAL S.A. - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte autora a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10 % do valor da causa, atualizado a contar do ajuizamento da demanda (STJ, Súmula n.º 14).
Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos.
Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado.
Local e data registrados eletronicamente.
P.
R.
I.
C. - ADV: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB 515651/SP), PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB 33242/ES), VERÔNICA MAJARÃO JANÇANTI (OAB 295759/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP) -
02/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:02
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 13:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 21:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 19:41
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 20:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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